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Sinédrio

O SINÉDRIO – Corte suprema ou sumo conselho dos judeus, seu nome deriva do grego sunedrion, que significa “conselho”. O Talmud traça a origem desta organização até o chamado dos setenta élderes que Moisés convocou, para, juntamente com ele, formando setenta e um ao todo, administrarem como juízes em Israel (Num. 11:16-17). O Sinédrio no tempo de Cristo, como também muito antes, compreendia setenta e um membros, incluindo o sumo sacerdote que presidia à assembléia. Parece ter sido conhecido, em seu primeiro período, como Senado, e foi, ocasionalmente, assim designado mesmo depois da morte de Cristo. (Josefo, Antiquities xii, 3:3; comparar com Atos 5:21); o nome “Sinédrio” passou a ser usado durante o reinado de Herodes, o Grande, mas o termo não é uso bíblico; seu equivalente no Novo Testamento é “conselho” (Mat. 5:22; 10:17; 26:59), embora deva ser lembrado que o mesmo termo é aplicado a cortes de menor jurisdição que o Sinédrio e a tribunais locais. (Mat. 5:22; 10:17; 26:59; Marcos 13:9; ver também Atos 25:12.)
A seguinte citação do Standard Bible Dictionary é interessante: “Aqueles aprovados como membros eram, em geral, da família sacerdotal e, especialmente, da nobreza dos saduceus. Mas, desde os dias da rainha Alexandra (69-68 A.C.), havia com estes sacerdotes principais também muitos fariseus, intitulados de escribas e anciãos. Encontramos essas três classes combinadas em Mateus 27:41; Marcos 11:27; 14:43, 53; 15:1. Como eram escolhidos esses membros não está muito claro. O caráter aristocrático da organização e a história de sua origem impedem a crença de que era por eleição. Seu núcleo, provavelmente, consistia dos membros de certas famílias antigas, às quais, entretanto, de tempos em tempos os governantes seculares adicionavam outras. O oficial presidente era o sumo-sacerdote, que, no início, exercia mais do que a autoridade de um simples membro, reivindicando voz igual à do restante da organização. Mas, depois que o sumo sacerdócio foi rebaixado, de cargo hereditário para cargo conferido pelo governante político, a seu bel-prazer, e com as mudanças freqüentes no cargo introduzidas pelo novo sistema, o sumo-sacerdote, naturalmente, perdeu o seu prestígio. Ao invés de ter em suas mãos o “governo da nação”, tornou-se um dos muitos a partilhar este poder; aqueles que tinham servido como sumo-sacerdotes, sendo ainda estimados pela nação e não tendo perdido sua função por qualquer motivo que pudesse ser considerado válido pelo sentimento religioso da comunidade, exerciam grande influência sobre as decisões da Assembléia. No Novo Testamento são tratados como governantes (Mateus 26:59; 27:41; Atos 4:5, 8, Lucas 23:13, 35; João 7:26.) e o testemunho de Josefo apóia este ponto de vista. As funções do Sinédrio eram religiosas, morais, e também políticas. Nesta última capacidade exerciam funções administrativas e judiciais. Como tribunal religioso, o Sinédrio exercia uma potente influência sobre todo o mundo judeu (Atos 9:2); mas como corte de justiça, depois da divisão do país após a morte de Herodes, sua jurisdição foi limitada à Judéia. Ali, entretanto, seu poder era absoluto, mesmo para pronunciar sentenças de morte (Josefo Ant. xiv 9:3, 4; Mateus 26:3; Atos 4:5; 6:12; 22:30.), embora não tivesse autoridade para executar a sentença, exceto quando aprovado e ordenado pelo representante do governo romano. A lei pela qual governava o Sinédrio era, naturalmente, a judaica e, na sua execução, este tribunal tinha uma diretriz própria, efetuando prisões segundo seu próprio critério. (Mateus 26:47)... Embora a autoridade geral do Sinédrio se estendesse sobre toda a Judéia, as cidades do interior tinham seus próprios conselhos locais (Mateus 5:22; 10:17; Marcos 13:9; Josefo, B.J. ii, 14:1) para a administração dos negócios da região. Esses eram constituídos de anciãos (Lucas 7:3), no mínimo 7, (Josefo, Ant. iv, 8:14; B.J. ii, 20:5) e em algumas das cidades maiores até vinte e três. Qual a sua relação com o conselho central em Jerusalém, não se sabe claramente... Certo grau de reconhecimento mútuo existia entre eles, pois quando os juízes da corte local não estavam de acordo, parece que levavam seus casos ao Sinédrio em Jerusalém. (Josefo Ant. iv, 8:14; Mishna, Sanh. 11:2)”
JESUS, O CRISTO, pp. 66-67.

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